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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025

KANALEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2857, 7 de outubro de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810987759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240644649 (10/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JAIR CRISTANTE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de outubro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2869Caducidade30/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2857CaducidadeEsta publicação07/10/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2830Caducidade01/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1192Exigência05/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1044Arquivamento04/12/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.