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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

SUPER-BRILHO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPER-BRILHO
Processo INPI
906630819
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS423

Notificação de oposição

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

850140003697 de 09/01/2014

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Sobre a marca

Titular
ECO BRILHO COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA ME
18.634.945/0001-20
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
14 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2441Indeferimento17/10/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2275OposiçãoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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