Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
SUPER-BRILHO
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: notificação de oposição.
OposiçãoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SUPER-BRILHO
- Processo INPI
- 906630819
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS423
Notificação de oposição
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
850140003697 de 09/01/2014
Sobre a marca
- Titular
- ECO BRILHO COMERCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA ME
- 18.634.945/0001-20
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2275OposiçãoEsta publicação12/08/2014
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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