Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
OLIVABRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVA BRASIL COMÉRCIO DE MUDAS LTDA.
- 10.832.051/0001-33
- Procurador ou escritório
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Notificação de recurso
- RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.