AGRALE MARRUÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826238920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070054529 (30/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AGRALE SOCIEDADE ANONIMA Procurador: GUERRA ADV. ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
- 88.610.324/0001-92
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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