Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2014
AGRALE MARRUÁ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AGRALE MARRUÁ
- Processo INPI
- 826238920
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AGRALE SOCIEDADE ANONIMA
- 88.610.324/0001-92
- Procurador ou escritório
- Roner Guerra Fabris Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2292RegistroEsta publicação09/12/2014
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.