Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
BARRACUDA SUSHI BAR E CIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070033849 (29/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: R. TADEU ROTOLI EPP Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
Sobre a marca
- Titular
- R. TADEU ROTOLI EPP
- 05.193.116/0001-08
- Procurador ou escritório
- ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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