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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

BARRACUDA SUSHI BAR E CIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRACUDA SUSHI BAR E CIA
Processo INPI
825690498
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070033849 (29/05/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: R. TADEU ROTOLI EPP Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.

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Sobre a marca

Titular
R. TADEU ROTOLI EPP
05.193.116/0001-08
Procurador ou escritório
ESSENCIAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
13 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1984Transferência13/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1891Indeferimento03/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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