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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

RAMPAZO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RAMPAZO
Processo INPI
825690650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18070038836 (20/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RAMPAZO IND. COM. MANUT. EQUIP. ESPORTES.

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Sobre a marca

Titular
RAMPAZO IND. COM. E MANUT. EQUIP. ESPORTIVOS - ME
74.654.401/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2277Registro26/08/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2275Recurso providoEsta publicação12/08/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1926Recurso04/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1895Indeferimento02/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.