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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

ENERGIA INTELIGENTE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ENERGIA INTELIGENTE
Processo INPI
824737091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810070076538 (01/11/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:INCISO VI, DO ART. 124, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
60.444.437/0001-46
Data de depósito
23 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2311Recurso negado22/04/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2275RecursoEsta publicação12/08/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1913Indeferimento04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1901Despacho anulado12/06/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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