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Revista da Propriedade Industrial, 4 de setembro de 2007

ENERGIA INTELIGENTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1913, 4 de setembro de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

ENERGIA INTELIGENTE
Processo INPI
824737091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
60.444.437/0001-46
Data de depósito
23 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2311Recurso negado22/04/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1913IndeferimentoEsta publicação04/09/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1901Despacho anulado12/06/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1651Publicação27/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.