Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014
WOLDMACK
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- WOLDMACK INDª, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 03.588.929/0002-52
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2275RegistroEsta publicação12/08/2014
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.