WOLDMACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070019449 (26/01/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: WOLDMACK INDª, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CLAUDIO REGONASCHI Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento
Sobre a marca
- Titular
- WOLDMACK INDª, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 03.588.929/0002-52
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.