FATOS & FOTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2598620
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435660 (28/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA LTDA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA ATRAVÉS DO EXAME DA PETIÇÃO 810110435633 DE 28/06/2011 PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 003644740, DO MESMO TITULAR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435633 (28/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BRASIL/MN MANCHETE EDITORA LTDA Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
- 05.456.336/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1951
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2275PetiçãoEsta publicação12/08/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2275Petição12/08/2014
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.