FATOS & FOTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 2598620
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. MOMSEN.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1074, DE 02/07/91 , POR INCORREÇÃO NA CLASSE , NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. *INT.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI
- 05.456.336/0001-87
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1951
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1110Despacho anulado10/03/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1110RenovaçãoEsta publicação10/03/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.