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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

DEPRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DEPRASIL
Processo INPI
831178469
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2813Renovação03/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2610Caducidade12/01/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2274DeferimentoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2138Publicação27/12/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.