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Dado oficial do INPI

DEPRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DEPRASIL

ST13

BR500000831178469

Classe

5

Pedido

831178469

Registro

831178469

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/11
  2. Publicação27/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/14
  5. Concessão04/11/14
  6. Vigente04/11/34

Registro concedido em 04/11/2014 e em vigor até 04/11/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

29/07/2011

Data de registro

04/11/2014

Data de expiração

04/11/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações e substâncias farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240389401 (01/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2813

03/12/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200447064 (18/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Marisa Baraldi Macedo de Faria Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. O titular justificou o desuso da marca alegando que o registro do medicamento DEPRASIL ainda não foi concedido pela ANVISA, impedindo, assim, a comercialização do mesmo. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil;2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil. Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos.Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210334513 (06/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. [BR] Cessionário: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2645

14/09/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200447064 (18/12/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ZODIAC INTERNATIONAL CORPORATION Procurador: Marisa Baraldi Macedo de Faria

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200088366 (23/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: DR. REDDY'S FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140144811 (25/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GLAXOSMITHKLINE TRADING SERVICES LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2287

04/11/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2274

05/08/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2138

27/12/2011

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