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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2014

ENCOM ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2274, 5 de agosto de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830077413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110431024 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA
02.007.037/0001-77
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
24 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2274PetiçãoEsta publicação05/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.