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Dado oficial do INPI

ENCOM ENERGIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENCOM ENERGIA

ST13

BR500000830077413

Classe

37

Pedido

830077413

Registro

830077413

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/08
  2. Publicação17/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/11/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

S. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de energiaServiços de instalação e manutenção de rede lógica, rede de comunicação de dados, integralizado dados, voz e imagemCftv e controle de acessoTransformadores, estabilizadores, retificadoresInversoresNo breaks, motor gerador, banco de capacitores, quadro de comando, pára-raios, aterramentos, instalações elétricas e eletrônicos, quadros de distribuição, comando sensoriamente de sinalização remota, monitoramento remoto e de equipamentos de energia, controladores de demanda, supressores de transitórios, baterias de acumuladores, sonorização, controle e supervisão, instalação de postes, luminárias públicas, redes de alta e baixa tensão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200332606 (13/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ENCOM ENERGIA E COMERCIO LTDA Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva

RPI 2599

27/10/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001133 (07/11/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária da Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) - AO 0810761-05.2011.4.02.5101 - INPI nº 008502/12 - Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedentes a ação e a reconvenção, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110015026 (27/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2298

21/01/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110431024 (13/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ENCOM ENERGIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2274

05/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1993

17/03/2009

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