Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
FLOR DA TERRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inclusão do procurador em conformidade com procuração anexada em petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DA TERRA COMERCIO E CONFECÇOES DE ROUPAS LTDA - ME
- 66.732.595/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2273DeferimentoEsta publicação29/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.