Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
FLOR DA TERRA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230468481 (13/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FLOR DA TERRA COMERCIO E CONFECÇOES DE ROUPAS LTDA - ME Procurador: Maria Aparecida Paniagua
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DA TERRA COMERCIO E CONFECÇOES DE ROUPAS LTDA - ME
- 66.732.595/0001-88
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.