PRÊMIO BOM GOURMET GAZETA DO POVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827761210 (LER E PENSAR GAZETA DO POVO NAS ESCOLAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 830363637 e 830363645, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GAZETA DO POVO S/A.
- 76.530.047/0001-29
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.