GRUPO AD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o contido na petição 903749840 quanto à carta de consentimento/acordo de convivência emitida pela empresa AD Corretora de Seguros (CNPJ 50.778.422/0001-00), apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas
Sobre a marca
- Titular
- ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 24.223.039/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.