GRUPO AD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902488775 (GRUPO CONCEITO AD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; - Foi analisada e reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa AD Corretora de Seguros (CNPJ 50.778.422/0001-00).
Sobre a marca
- Titular
- ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 24.223.039/0001-36
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2286IndeferimentoEsta publicação29/10/2014
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.