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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

SUPER BELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903692945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME
26.883.671/0001-31
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2115Publicação19/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.