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SUPER BELLA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER BELLA

ST13

BR500000903692945

Classe

3

Pedido

903692945

Registro

903692945

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/11
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão02/01/18
  6. Vigente02/01/28

Registro concedido em 02/01/2018 e em vigor até 02/01/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

30/05/2011

Data de registro

02/01/2018

Data de expiração

02/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

Representantes

W. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosRemovedor de cosméticoLoções para uso cosméticoEstojo cosméticoTinturas cosméticasCremes cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220020248 (18/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220020565 (18/01/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Cedente: BAMBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR] Cessionário: ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME

RPI 2668

22/02/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2452

02/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850140201493 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Bambus Indústria e Comércio de Cutelaria Ltda ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140201493 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Bambus Indústria e Comércio de Cutelaria Ltda ME Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2292

09/12/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2115

19/07/2011

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