SHOPPING LIBERDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ELEMENTO DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXISTENTE ANTERIOR AO PEDIDO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ART. 129 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING LIBERDADE LTDA
- 11.177.700/0001-72
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.