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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

SHOPPING LIBERDADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902159704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ELEMENTO DIFERENCIADOR DE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL EXISTENTE ANTERIOR AO PEDIDO, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; PRIMEIRO PARÁGRAFO DO ART. 129 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SHOPPING LIBERDADE LTDA
11.177.700/0001-72
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2273IndeferimentoEsta publicação29/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2063Oposição20/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.