Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014
Processo nº 840317034
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE PAULO SARAIVA CABRAL
- 16.927.823/0001-05
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2273ArquivamentoEsta publicação29/07/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal