Revista da Propriedade Industrial, 29 de abril de 2014
Processo nº 840317034
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JORGE PAULO SARAIVA CABRAL
- 16.927.823/0001-05
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2260ArquivamentoEsta publicação29/04/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal