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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2014

EXTASE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2273, 29 de julho de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821905805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130251617 (26/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PUIG FRANCE, Société par Actions Simplifiée Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering

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Sobre a marca

Titular
HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
02.896.081/0001-85
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
18 de agosto de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2381Caducidade23/08/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2379Sobrestamento09/08/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2366Caducidade10/05/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2273CaducidadeEsta publicação29/07/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2156Despacho02/05/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2002Despacho19/05/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1909Recurso provido07/08/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1776Transferência18/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1750Recurso20/07/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1728Indeferimento17/02/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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