EXTASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A FIM DE IMPEDIR QUALQUER TIPO DE CESSÃO OU LICENCIAMENTO DA PRESENTE MARCA. DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE ATIBAIA/SP. PROCESSO Nº 529/2009. PROCESSO INPI Nº 5240000118109.
Sobre a marca
- Titular
- HAND'S COLOURS IND. DE COSMÉTICOS, IMPORTAÇÃO E EXP. LTDA.
- 02.896.081/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1999
Histórico de despachos
15Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2002DespachoEsta publicação19/05/2009
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.