REIMASSAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080134433 (10/07/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A Procurador: AURELINO PINTO DAS NEVES Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CEDENTE, SOCIÈTÉ DES PRODUITS NESTLÉ, QUE OUTORGUE PODERES AO SR. RICARDO GONÇALVES PARA ALIENAR BENS MÓVEIS EM NOME DA ATUAL TITULAR DO PROCESSO EM QUESTÃO. RESSALTAMOS QUE O NÃO CUMPRIMENTO OU O CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO DA PRESENTE EXIGÊNCIA AFETARÁ O EXAME DA PETIÇÃO 810080134433, DE 10/07/2008, PARA TODOS OS PROCESSOS NELA RELACIONADOS.
Sobre a marca
- Titular
- REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 03.874.685/0001-93
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1981
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2273ExigênciaEsta publicação29/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.