REIMASSAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET(GO) 001151 DE 22/07/2003.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (GO) 001672 DE 17/08/2004, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP 21 ADVOCACIA.LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 03.874.685/0001-93
- Procurador ou escritório
- Cidwan
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1981
Histórico de despachos
27Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 1938ArquivamentoEsta publicação26/02/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1938Petição26/02/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
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