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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

MIRELLE SAMPAIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2272, 22 de julho de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903789353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
MIRELE MAISON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
12.414.927/0001-57
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2272ExigênciaEsta publicação22/07/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.