Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2014
MIRELLE SAMPAIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRELE MAISON COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
- 12.414.927/0001-57
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2288DeferimentoEsta publicação11/11/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.