ADN Deus é por Nós!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817213155 (ADN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo para adequar-se à marca depositada. Modificado de "IGREJA ADN -ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES MINISTERIO NAÇÃO PROFETICA" para "ADN Deus é por Nós!", tal qual consta no elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES
- 03.792.638/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.