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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2017

ADN Deus é por Nós!

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2440, 10 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
903769077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 12140000253 (12/08/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VII do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DAS NAÇÕES
03.792.638/0001-09
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2479Recurso negado10/07/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2440RecursoEsta publicação10/10/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2292Recurso09/12/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2272Indeferimento22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.