Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
LORD SUSTENTÁVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO LORD LTDA
- 00.021.311/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.