Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2014
LORD SUSTENTÁVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO LORD LTDA
- 00.021.311/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2258DeferimentoEsta publicação15/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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