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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014

ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO
Processo INPI
901059595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.
10.490.070/0001-29
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2272IndeferimentoEsta publicação22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2093Exigência15/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2071Exigência14/09/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.