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Dado oficial do INPI

ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO

ST13

BR500000901059595

Classe

42

Pedido

901059595

Registro

901059595

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido22/07/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/07/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/10/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

18/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.

Representantes

C. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Projetos técnicos (estudos para -)Estudos para projetos técnicosPesquisa no campo de proteção ambientalConsultoria em proteção ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110427901 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Cessionário: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.

RPI 2286

29/10/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

RPI 2272

22/07/2014

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110427901 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO. Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2267

17/06/2014

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA

RPI 2145

14/02/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA UM DOS ASSOCIADOS COMO PESSOA FÍSICA.

RPI 2093

15/02/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO ou a sua marca.

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