Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2257 de 08/04/2014, para inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- VITOL HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.