Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014
N NOBLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITOL HOLDING B.V.
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 14 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2257DeferimentoEsta publicação08/04/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.