Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
GO BABY!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COLINA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 08.782.627/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2272RegistroEsta publicação22/07/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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