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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2009

GO BABY!

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2017, 1 de setembro de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827909543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO, E REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS.INT.: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS.

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Sobre a marca

Titular
COLINA PARTICIPAÇÕES LTDA
08.782.627/0001-53
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Extinção25/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2264Deferimento27/05/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2098Transferência22/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1923Sobrestamento13/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.