GO BABY!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REQUERIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO, E REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS.INT.: PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS.
Sobre a marca
- Titular
- COLINA PARTICIPAÇÕES LTDA
- 08.782.627/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2017TransferênciaEsta publicação01/09/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.