Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2272, 22 de julho de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA
- Processo INPI
- 823831884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060013316 (11/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME
- 04.007.007/0001-96
- Procurador ou escritório
- PRISMA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2272Recurso negadoEsta publicação22/07/2014
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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