SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823831884
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810060013316 (11/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:O sinal nominativo suco de plantas da amazônia é expressão sem distintividade que possui relação direta com os produtos que visa assinalar. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. Existência de erro substancial na análise de primeira instância que deixou de apontar outros óbices legais ao registro. Cabendo ao órgão superior promover o saneamento do feito, deve ser intimada a parte recorrente para que, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, seja oportunizado o oferecimento do contraditório e da ampla defesa.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME
- 04.007.007/0001-96
- Procurador ou escritório
- PRISMA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2237RecursoEsta publicação19/11/2013
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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