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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

SUCO DE PLANTAS DA AMAZONIA
Processo INPI
823831884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810060013316 (11/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME Procurador: MOACIR ARAUJO DA SILVA Detalhes do despacho:“O sinal nominativo “suco de plantas da amazônia” é expressão sem distintividade que possui relação direta com os produtos que visa assinalar. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. Existência de erro substancial na análise de primeira instância que deixou de apontar outros óbices legais ao registro. Cabendo ao órgão superior promover o saneamento do feito, deve ser intimada a parte recorrente para que, em estrita observância aos princípios constitucionais do processo, seja oportunizado o oferecimento do contraditório e da ampla defesa”.

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Sobre a marca

Titular
EXTRAN IND. COM. DE PROD. FITOTERAPICOS DA AMAZONIA LTDA ME
04.007.007/0001-96
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2272Recurso negado22/07/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2237RecursoEsta publicação19/11/2013

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1866Indeferimento10/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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