NATI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823606821 (NATH), Processo 829735518 (NAT VITOR), Processo 825815932 (NATTI VIDA) e Processo 819475971 (FRUT NAT POLPA DE FRUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 827930402, 902159151, 902159313 e 830924299, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- SIBERIANN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.126.429/0001-09
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.