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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014

CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2271, 15 de julho de 2014MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO
Processo INPI
903755653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica INDEFERIDO CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS. ASSIM SENDO, FICOU ESTABELECIDO PELA DIRMA QUE OS PEDIDOS CONTENDO "CACHAçA" DEVEM SER INDEFERIDOS PELO DIPLOMA LEGAL ORA APONTADO., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
ATP E FILHOS AGUARDENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
13.254.812/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO, Indeferimento na RPI nº 2271 | TrademarkIQ