CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica INDEFERIDO CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS. ASSIM SENDO, FICOU ESTABELECIDO PELA DIRMA QUE OS PEDIDOS CONTENDO "CACHAçA" DEVEM SER INDEFERIDOS PELO DIPLOMA LEGAL ORA APONTADO., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- ATP E FILHOS AGUARDENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
- 13.254.812/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2271IndeferimentoEsta publicação15/07/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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