IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica INDEFERIDO CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS. ASSIM SENDO, FICOU ESTABELECIDO PELA DIRMA QUE OS PEDIDOS CONTENDO "CACHAçA" DEVEM SER INDEFERIDOS PELO DIPLOMA LEGAL ORA APONTADO., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
RPI 2271
15/07/2014