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Dado oficial do INPI

CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA SABOR DO IMPÉRIO

ST13

BR500000903755653

Classe

33

Pedido

903755653

Registro

903755653

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/11
  2. Publicação23/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido15/07/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/07/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

16/06/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATP E FILHOS AGUARDENTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

24.9.524.9.1024.9.2

Produtos e serviços

Classe 33

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]Bebida fermentada alcoólicaDestiladas (Bebidas -)Bebidas destiladasBebidas alcoólicas [exceto cerveja]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica INDEFERIDO CONFORME O DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001, QUE DEFINIU AS EXPRESSõES "CACHAçA" "BRASIL" E "CACHAçA DO BRASIL" COMO INDICAçõES GEOGRáFICAS. ASSIM SENDO, FICOU ESTABELECIDO PELA DIRMA QUE OS PEDIDOS CONTENDO "CACHAçA" DEVEM SER INDEFERIDOS PELO DIPLOMA LEGAL ORA APONTADO., sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2271

15/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2120

23/08/2011

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