Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2014
SOLAR LÊDA AZEVEDO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- 09.056.676/0001-71
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2271DeferimentoEsta publicação15/07/2014
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.