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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 2014

SOLAR LÊDA AZEVEDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2257, 8 de abril de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
903381850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
NILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
09.056.676/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2271Deferimento15/07/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2257ExigênciaEsta publicação08/04/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.